A POSSIBILIDADE DE SE DECRETAREM MÚLTIPLAS PRISÕES PREVENTIVAS EM PROCESSOS DISTINTOS, PORÉM CONEXOS

Sabe-se que a prisão de natureza cautelar deve ser a exceção e jamais a regra. Ao menos nesse sentido tem se manifestado a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:  PRISÃO PREVENTIVA – EXCEÇÃO – FUNDAMENTOS. A prisão preventiva há de guardar sintonia com o figurino legal, porque, revelando excepcionalidade, inverte a sequência natural das coisas, prendendo-se, para, somente após,…

GUERRA FISCAL: INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO PENAL TRIBUTÁRIO

O estado do Paraná, por intermédio das leis estaduais 13.212/2001 e 13.214/2001, concedeu benefícios tributários às empresas que fabricassem seus produtos no estado do Paraná. Como esse tratamento tributário diferido prejudicava a arrecadação de outros entes federados, o estado de São Paulo aviou, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade, pugnando pela declaração…