A POSSIBILIDADE DE SE DECRETAREM MÚLTIPLAS PRISÕES PREVENTIVAS EM PROCESSOS DISTINTOS, PORÉM CONEXOS
Sabe-se que a prisão de natureza cautelar deve ser a exceção e jamais a regra. Ao menos nesse sentido tem se manifestado a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: PRISÃO PREVENTIVA – EXCEÇÃO – FUNDAMENTOS. A prisão preventiva há de guardar sintonia com o figurino legal, porque, revelando excepcionalidade, inverte a sequência natural das coisas, prendendo-se, para, somente após,…