O ADITAMENTO DA DENÚNCIA NO PROCESSO PENAL

O conceito de aditamento é simples, aditar significa acrescentar, emendar, complementar fatos, sujeitos ou circunstâncias novas que não faziam parte da peça acusatória. No processo penal, o aditamento, que pode ser feito tanto na denúncia, quanto na queixa, na representação e no libelo, é um importante instrumento que nasce com intuito de agilizar os atos…

IMPOSSIBILIDADE DE QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL MÉDICO POR REQUERIMENTO DO ÓRGÃO INVESTIGADOR EM FASE DE INQUÉRITO

Muito se vê no cotidiano dos estabelecimentos médicos, a existência de requerimentos de quebra de sigilo médico por meio dos órgãos de polícia e ministério público, os quais investigam possíveis crimes dos pacientes em questão, e que necessitam de tais laudos a fim de tentar imputar o delito ao mesmo com as referidas provas. Ocorre que…

PODE O JUDICIÁRIO IMPOR AO INVESTIGADO MEDIDA CAUTELAR CONSISTENTE NA PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO COM OS DEMAIS INVESTIGADOS, NA FORMA DO ARTIGO 319, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL?

Recentemente, ao julgar ordem de habeas corpus impetrado em favor de um dos investigados no âmbito da operação Lava Jato (HC 127.186), o Supremo Tribunal Federal substituiu a prisão preventiva imposta ao paciente pelo juízo de primeiro grau por diversas medidas cautelares, a saber: a) afastamento da direção e da administração das empresas envolvidas nas…

A POSSIBILIDADE DE SE DECRETAREM MÚLTIPLAS PRISÕES PREVENTIVAS EM PROCESSOS DISTINTOS, PORÉM CONEXOS

Sabe-se que a prisão de natureza cautelar deve ser a exceção e jamais a regra. Ao menos nesse sentido tem se manifestado a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:  PRISÃO PREVENTIVA – EXCEÇÃO – FUNDAMENTOS. A prisão preventiva há de guardar sintonia com o figurino legal, porque, revelando excepcionalidade, inverte a sequência natural das coisas, prendendo-se, para, somente após,…