Um dos problemas que mais atinge tanto pessoas físicas quanto empresas na atualidade está relacionado a postagens ofensivas na Internet.

Na maior parte das vezes o responsável se utiliza das redes sociais para o ato, sendo que os seus “motivos” variam desde desentendimentos afetivos até concorrências profissionais e motivações políticas.

Mas o que exatamente devemos fazer diante de uma situação como essa?

Como um primeiro passo se deve procurar um cartório para registro através de Ata Notarial da publicação ofensiva. Esse é o meio legítimo para comprovar a situação ocorrida, principalmente ao se levar em consideração que com o dinamismo da Internet em questão de segundos o conteúdo pode ser apagado.

Como um segundo passo se deve procurar um profissional do direito para que analise a publicação e o seu nível de gravidade com as variantes de cada caso.

Ainda, é possível, por exemplo, que a postagem tenha sido realizada através de um perfil de rede social falso, o que exigirá um trâmite judicial para se encontrar o verdadeiro responsável que se esconde no anonimato.

É possível também que a publicação tenha sido realizada por pessoa que se conhece a identidade, o que facilitará imensamente o trabalho do advogado e da justiça.

Uma vez analisadas as particularidades de cada caso, será possível adotar as medidas cíveis e criminais de responsabilização que sejam cabíveis contra o responsável.

Um exemplo de sucesso na responsabilização ocorreu em favor da empresa “Stella Barros Turismo”, a qual, após ter sido ofendida por consumidor com uso de expressões como “vezeira em enganar os clientes”, teve o direito à indenização devidamente reconhecido pelo Poder Judiciário[1].

A preocupação com a recomposição dos danos causados é de extrema importância nos dias atuais em que na Internet em questão de minutos a vida de qualquer um ou de qualquer empresa pode ser atingida por condutas de terceiros.

Rafaela Gehlen

OAB/PR 69.370

Texto publicado por Silverio e Vianna Advocacia Criminal

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[1]Fonte: Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial n° 1129256.