É de amplo conhecimento que o Direito Penal está cada vez mais ligado ao cometimento de crimes econômicos por parte de empresários. Com isso, se retira dos olhos da sociedade tão somente o cometimento dos crimes clássicos que ocorrem desde os primórdios da humanidade, e se confere um novo enfoque para a área e novos desafios para os profissionais que nela atuam.

 

Justamente em decorrência dessa nova ótica que conta com uma fiscalização feita de forma ainda mais específica pelo Poder Público, deve o empresário dos mais diversos ramos e dos mais diversos portes se preparar não apenas com um problema concreto e já existente, mas também de forma preventiva.

 

E quando se fala em uma atuação preventiva, se fala justamente em se disseminar a cultura de riscos para se evitar problemas futuros. Tal atuação, na prática, ocorre desde a revisão dos termos dos contratos assinados para nele se incluir que a empresa segue diversos padrões de conduta quanto monitorar certas atividades de funcionários e colaboradores. Tais práticas se mostram necessárias ao se analisar, por exemplo, que mais de 42% das fraudes são cometidas por funcionários, e não por gerentes, presidentes, ou por quem assuma cargo de chefia[1].

 

Aliás, tais práticas preventivas não visam apenas proteger a empresa e a sua imagem em contratos firmados com terceiros, mas também a própria empresa e a sua saúde financeira, na medida em que a maior parte de problemas criminais futuros para os dirigentes terão reflexos antes de mais nada consistentes em multas e indenizações.

 

A nova perspectiva do Direito Penal apontada no presente artigo está em voga na mídia em razão de crescentes acontecimentos políticos envolvendo empresas brasileiras. Nada obstante, tal atenção do Poder Público tende a migrar também para todos os portes de empresas, sendo essencial que o empresário contemporâneo tenha ao seu lado assessoria especializada na questão preventiva.

 

Rafaela Gehlen
OAB/PR 69.370

Texto publicado por Silverio e Vianna Advocacia Criminal

©Todos os direitos reservados



[1] Fonte: ACFE (Association of Certified Fraud Examiners). Disponível em: <http://www.acfe.com/rttn/docs/2014-report-to-nations.pdf>.