A Lei 12.846 de 2013/Lei Anticorrupção entrou em vigor em 29 de janeiro de 2014 tendo como principal objetivo a responsabilização de empresas e de seus componentes em negócios vinculados ao poder público.

 

Para que uma empresa ou um de seus integrantes venham a ser enquadrados nas sanções da lei, devem ter praticado uma conduta ilícita que de alguma forma os beneficiou e causou prejuízo ao poder público.

 

Entretanto, um dos grandes impasses da nova lei refere-se à possibilidade de responsabilizar impondo sanções objetivamente, o que significa que é irrelevante a empresa saber ou não do ato ilícito cometido pelo seu funcionário. Com isso, percebe-se que o foco está na responsabilização tanto da pessoa física que cometeu o ato quanto da pessoa jurídica conivente com o corruptor.

 

Ademais, a lei se utiliza de termos imprecisos[1], o que aumenta o poder das autoridades investigadoras para que atuem quase que livremente dizendo qual comportamento se enquadra ou não na nova lei.

 

Justamente para compensar a insegurança trazida e a possível repercussão na esfera criminal, as empresas devem rever os seus procedimentos e a forma pela qual coordenam os seus negócios, sob pena de sofrer sanções que atingirão diretamente o seu patrimônio.

 

E é também nesse contexto que surgem os programas de compliance, termo americano que significa a existência de procedimentos dentro da empresa que buscam satisfazer o cumprimento de normas e regulamentos.

 

Um desses procedimentos internos é, por exemplo, a criação e a aplicação de códigos de ética e de conduta. E a importância deles se dá justamente porque a empresa que o tiver efetivamente implantado contará com uma atenuação nas sanções que lhe venham a ser eventualmente aplicadas.

 

 

Rafaela Gehlen
OAB/PR 69.370

Texto publicado por Silverio e Vianna Advocacia Criminal

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[1] Destaque-se as condutas por demais imprecisas trazidas pela lei: “prometer vantagem indevida”, “financiar a prática de atos ilícitos”, “perturbar o caráter competitivo de procedimento licitatório”, entre outros.