GUERRA FISCAL: INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO PENAL TRIBUTÁRIO

O estado do Paraná, por intermédio das leis estaduais 13.212/2001 e 13.214/2001, concedeu benefícios tributários às empresas que fabricassem seus produtos no estado do Paraná. Como esse tratamento tributário diferido prejudicava a arrecadação de outros entes federados, o estado de São Paulo aviou, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade, pugnando pela declaração…